quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

JUSTIÇA!

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=241165

Ao texto referido acima, um parecer apresento:


    Os Direitos Fundamentais integram o poder, a essência do Estado Constitucional, constituindo, neste sentido, não apenas parte da Constituição formal, mas também elemento nuclear da Constituição material.

    Conforme o art. 6°, da CF/1988: " São direitos sociais a educação, a saúde, alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    Ora, apartir do momento que o procurador municipal acredita que fornecer medicamentos aos moradores que não possuem condições financeiras para custear tal necessidade seria a "ruína financeira" da Prefeitura, está dessa forma violando não só o "direito à saúde e à assistência aos desamparados", como previsto, como também o direito à vida defendido no art 5° da Constituição Federal e resguardado pela Declaração de Direito "Bill of Rigths", quando cita como direitos da pessoa a "proteção da vida do indivíduo".

    Presencia-se nesse caso um conflito de princípios jurídicos, uma vez que, possuem uma dimensão de peso ou importância e levar-se-á em conta o peso entre eles. De um lado, o direito à vida, à saúde, sendo esses um dos Direitos Fundamentais e inabolíveis da pessoa humana; por outro lado, os interesses municipais, através da vida financeira da Prefeitura.

   Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) utiliza do princípio da Proporcionalidade, que, de uma forma ou de outra, procuram garantir direitos ao cidadão em face de eventual arbítrio do poder, o qual origina-se intrinsecamente e está ligado à evolução dos Direitos e Garantias Individuais da Pessoa Humana. Afinal, o meio nocivo capaz de produzir o fim propugnado pela norma em questão, seria o direito à saúde e à vida, que sobrepõe-se ao interesse financeiro do município.

   Tendo em vista que, o dinheiro disposto dentro do Estado, nada mais é que fruto do suor do povo e não esquecendo que "Todo o poder emana do povo", é do povo o direito de ter uma assistência à saúde e os demais fatores de resguardo de sua vida.
   

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